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Nico Nico

0seguidor7seguindo

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Nico Nico
Comentário · há 8 anos
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Nico Nico
Comentário · há 10 anos
Sucintamente... equivocado seu entendimento, mesmo que levado em conta a analogia discorrida, inclusive porque tal situação é regulada pelo código de defesa do consumidor. Ainda, porque a oficina (empresa) dispõe de outros meios para cobrança do serviço prestado (ressalta-se que não é o veículo em si mas o conserto efetuado no mesmo). Desta forma, não é possível a retenção do veículo, sob pena, inclusive de apropriação do que não lhe é devido.
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